Decreto de recadastramento

DECRETO No 7.305 DE 05 DE MAIO DE 2022

CLOVIS VOLPI, Prefeito do Município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, no de suas atribuições legais, em cumprimento às determinações legais contidas no art. 9o, inciso II da Lei Federal no 10.887, de 18 de junho de 2004, e face ao que consta do Processo Administrativo IMPRERP no 72/2022 —————- D E C R E T A:

Art. 1o Os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência do Município de Ribeirão Pires – IMPRERP deverão realizar o recadastramento obrigatório, com atualização de dados cadastrais, previsto neste Decreto.

Art. 2o O recadastramento periódico, com atualização de dados cadastrais, é obrigatório e será realizado de forma presencial, anualmente, no mês de aniversário do segurado, preferencialmente no período de 05 a 22 de cada mês, em qualquer agência bancária da Instituição Financeira contratada ou conveniada, no horário de atendimento da instituição bancária, conforme contrato ou convênio firmado entre o IMPREP e a Instituição Financeira.

Parágrafo único. Não havendo contrato ou convênio vigente, o recadastramento será realizado na sede do IMPRERP, regulamentado por resolução do Superintendente.

Art. 3o Deverão ser apresentados, para realização do recadastramento periódico:

I – documento de identificação válido com foto, compreendido como: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira Profissional (CTPS), com validade no território nacional;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como: conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 (seis) meses, em seu nome ou em nome de alguém com quem resida.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de alteração de dados cadastrais do segurado ou de seus dependentes, deverão ser apresentados documentos comprobatórios.

Art. 4o Os aposentados e pensionistas que estejam impossibilitados de se locomoverem, por motivo de doença, deverão informar ao IMPRERP, devendo seu representante apresentar relatório médico, expedido no mês de aniversário do ano corrente, constando o Código Internacional de Doenças – CID, garantido o devido sigilo previsto para os documentos médicos.

Parágrafo único. O IMPRERP poderá realizar as diligências que entender necessárias para comprovação da documentação apresentada.

GABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES

Art. 5o Os aposentados e pensionistas que residirem no exterior deverão realizar o recadastramento mediante o encaminhamento ao IMPRERP de prova de vida emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil.

Art. 6o No ato do recadastramento o tutor, curador e guardião do inativo e pensionista deverá apresentar:

I – documento de identificação válido com foto, compreendido como: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional (CTPS) ou Certidão de Nascimento (se menor de 14 anos), com validade no território nacional, do aposentado ou pensionista, e de seu representante legal;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aposentado ou pensionista e de seu representante legal;

III – comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como: conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 (seis) meses, em seu nome ou em nome de alguém com quem resida, do aposentado ou pensionista e de seu representante legal;

IV – cópia do Termo de Tutela, Curatela ou de Guarda, expedido pelo Juízo que a deferiu, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé atualizada no mês de aniversário do segurado.

Art. 7o O recadastramento periódico obrigatório e de atualização de dados cadastrais não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo aposentado ou pensionista.

Art. 8o A não efetivação do recadastramento periódico obrigatório e de atualização de dados cadastrais, dentro do prazo estipulado e com a observância das normas estabelecidas neste Decreto, implicará na suspensão imediata do pagamento dos benefícios de aposentadoria ou pensão, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

Art. 9o As dúvidas e os casos omissos serão sanados pelo Superintendente do IMPRERP.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

RANGEL FERREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAYTON SOARES DOS SANTOS

Superintendente da Autarquia Municipal – IMPRERP

DECRETO RECADASTRAMENTO

Edital de convocação para recadastramento

PORTARIA No 520 DE 10 DE MAIO DE 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP, em atendimento ao Decreto no 7.305 de 05 de maio de 2022, CONVOCA aposentados e pensionistas vinculados ao IMPRERP, para o RECADASTRAMENTO ANUAL, com atualização de dados cadastrais, que será realizado em sua sede, localizada na Av. Fortuna, 135, Centro de Ribeirão Pires, CEP: 09400-320, a partir de 01 de junho de 2022, conforme critérios estabelecidos no Decreto Executivo, mediante apresentação dos documentos necessários para atualização cadastral.

O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP, informa que aposentados e pensionista do ano de 2022 estão dispensados do recadastramento e cientifica que a não atualização cadastral dos demais, acarretará na suspensão do pagamento do respectivo benefício.

Ribeirão Pires, 10 de maio de 2022.

CLAYTON SOARES DOS SANTOS

Superintendente

Av. Fortuna, 135, Centro de Ribeirão Pires, CEP: 09400-320 – Telefone: 11 4824-3492.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES

ANEXO I

DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA – REPRESENTANTE LEGAL

Deverão ser apresentados, para realização do recadastramento periódico:
– Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira

Profissional (CTPS), com validade no território nacional;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como: conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 (seis) meses, em seu nome ou em nome de alguém com quem resida.

Os que estejam impossibilitados de se locomoverem, por motivo de doença:

– O representante deve apresentar relatório médico, expedido no mês de aniversário do ano corrente, constando o Código Internacional de Doenças – CID;

Aos que residirem no exterior:

– Deverão realizar o recadastramento mediante o encaminhamento ao IMPRERP de prova de vida emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil;

Os tutores, curadores e guardiões do inativo e pensionista deverá apresentar:

– Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional (CTPS) ou Certidão de Nascimento (se menor de 14 anos), com validade no território nacional, do aposentado ou pensionista, e de seu representante legal;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aposentado ou pensionista e de seu representante legal;

Av. Fortuna, 135, Centro de Ribeirão Pires, CEP: 09400-320 – Telefone: 4824-3492.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES

– Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como: conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 (seis) meses, em seu nome ou em nome de alguém com quem resida, do aposentado ou pensionista e de seu representante legal;

– Cópia do Termo de Tutela, Curatela ou de Guarda, expedido pelo Juízo que a deferiu, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé atualizada no mês de aniversário do segurado.

– Outros documentos que forem julgados necessários.

OBS.: OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO SER CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NO PRÓPRIO ÓRGÃO OU AUTENTICADOS PELO CARTÓRIO COMPETENTE.

Ribeirão Pires, 10 de maio de 2022.

CLAYTON SOARES DOS SANTOS

Superintendente

Av. Fortuna, 135, Centro de Ribeirão Pires, CEP: 09400-320 – Telefone: 4824-3492.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A partir do mês de junho de 2022, os aposentados e pensionistas vinculados ao IMPRERP deverão realizar o recadastramento anual.

Para isso, no mês do seu aniversário, compareça à sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires, portando os seguintes documentos: – RG ou documento de identidade com foto – Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 6 meses) – e CPF.

Importante:

O recadastramento é obrigatório, e a não efetivação no prazo estipulado implicará na suspensão do pagamento do benefício. Para maiores esclarecimentos, fale conosco, fone: 4824-3492

CLAYTON SOARES DOS SANTOS

Superintendente

Av. Fortuna, 135, Centro de Ribeirão Pires, CEP: 09400-320 – Telefone: 4824-3492.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO

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