Autarquia Municipal disciplinada pela
Lei Municipal nº 5.751
de 25 de setembro de 2013,
dotada de personalidade jurídica própria
de direito público e autonomia patrimonial,
financeira e administrativa.

O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP,
foi criado pela Lei Municipal nº 4.660/2002, iniciando suas atividades no ano de 2002.

Objetivo precípuo

Assegurar os direitos previdenciários aos servidores municipais por ela abrangidos e seus dependentes, mediante gestão participativa,
por meio dos Conselhos Fiscal e Administrativo que tem função deliberativa e supervisão e de fiscalização e controle, respectivamente,
da gestão da autarquia.

Responsabilidade

Administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, gerindo os recursos e os fundos previdenciários, pautando-se em
boas práticas de gestão, bem como pela observância de padrões ético-profissionais, primando assim, pela transparência e observando
os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme art.37 da Constituição Federal da República
e os demais norteadores da administração pública.

Vínculos

Todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo admitidos por concurso público, dos órgãos
da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações.
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