IMPRERP inicia o período de perícia médica

A partir de abril, um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado que analisa a integridade física e emocional do segurado foi iniciado.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A perícia médica do IMPRERP ocorrerá sempre que for necessário verificar a possibilidade da aposentadoria ser concedida, prorrogada ou interrompida o pagamento de benefícios previdenciários.

Como funciona

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia, para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o IMPRERP determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do IMPRERP.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado. Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

IMPRERP inicia o período de perícia médica

A partir de abril, um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado que analisa a integridade física e emocional do segurado foi iniciado.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A perícia médica do IMPRERP ocorrerá sempre que for necessário verificar a possibilidade da aposentadoria ser concedida, prorrogada ou interrompida o pagamento de benefícios previdenciários.

Como funciona

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia, para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o IMPRERP determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do IMPRERP.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado. Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

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